"Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las!"
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sexta-feira, 22 de maio de 2009

Guebuza serve-se de lei eleitoral viciada

Resistência Nacional Moçambicana

Gabinete Central de Eleições

Conferência de Imprensa

Maputo, 22/05/2009

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Senhores Jornalistas,


Convocamos esta conferência de imprensa, hoje, para reagirmos a divulgação do calendário do sufrágio para as eleições gerais e das assembleias provinciais que terão lugar este ano.

A Comissão Nacional de Eleições-CNE, como lhe cabe, divulgou o calenário eleitoral cujo cronograma de actividades destaca:

1) Campanha de educação cívica e eleitoral,

2) Candidaturas à assembleia da República e às Provinciais,

3) Afixação e divulgação das listas definitivas dos candidatos à Presidência da República, dos candidatos a deputados da assembleia da República, bem como das assembleias provinciais,

4) Apuramento dos resultados eleitorais, assim como o

5) Envio das respectivas actas e editais de apuramento ao Conselho Constitucional.

Analisado o calendário eleitoral, o Gabinete Central de Eleições da RENAMO, tendo concordado com a data das eleições agendadas para 28 de Outubro próximo, concorda igualmente com o calendário eleitoral, na medida em que marcadas as eleições há necessidade de calendarizar o processo.

Não obstante, a RENAMO estar de acordo com o calendário eleitoral, guardamos alguns receios. Preocupa-nos que o pacote legislativo eleitoral ainda não tenha sido revisto, como a nossa Bancada Parlamentar sugerira em proposta remetida ao Parlamento em Janeiro último, onde se destaca:

Lei 9/2007, de 26 de Fevereiro, sobre a sistematização do recenseamento eleitoral, apresenta lacunas que necessitam de ser melhoradas. Daí sugerimos a:

1) Clarificação dos direitos dos fiscais dos Partidos políticos ou coligação de Partidos,

2) Valorização dos membros da entidade recenseadora e fiscais dos Partidos políticos ou coligação de Partidos e seus suplentes durante o funcionamento do processo de recenseamento, atravês da proibição de detenção.

3) Contencioso eleitoral: aqui queremos que haja aumento da imparcialidade e independência dos julgadores, uma vez que no actual sistema em caso de conflito eleitoral recorre-se a CNE e aos seus órgãos de apoio que muitas vezes julgam em causa própria. Vide a alínea g), nº2 do artigo 7, conjugado com as alíneas d) e e), do nº1, do artigo 28 da lei nº8/2007, de 26 de Fevereiro. Por outro lado, nos termos dos artigos 70 e 212 da constituição, só os tribunais podem penalizar a violação da lei, estranhamente, na mesma lei, no tocante ao contencioso eleitoral, confere o poder de dirimir conflitos eleitorais a Comissão Nacional de Eleições e seus órgãos de apoio, sendo estes parte do conflito, sem deixar de lado o facto da CNE ser um órgão político na sua composição.

Senhores jornalistas,

Queremos ainda que a Lei nº10/2007, de 10 de Junho relativa a eleição dos membros para assembleias provinciais deixe de apresentar as lacunas que tem. A RENAMO quer que:

1) Haja transparência na selecção dos membros das mesas de voto, bem como no seu recrutamento,

2) Queremos ver suprido a divergência da contagem dos boletins de votos existentes nas urnas e o número de votantes,

3) Que as actas e editais sejam distribuídos aos delegados de candidatura, aos observadores, aos jornalistas por forma a colmatar as incongruências produzidas a posterior pelos órgãos eleitorais.


Senhores jornalistas,

Custa-nos não abordar a questão da observação do processo eleitoral. O Conselho Constitucional, no seu acórdão nº02/CC/2009, relativo a validação das 3ªs eleições autárquicas refere importante ser a observação eleitoral das eleições para conferir transparência e credibilidade dos processos eleitorais nacionais, o que moveu-nos a submeter um projecto de lei de observação eleitoral para que de eleição em eleição a CNE não elabore regulamentos diferentes.

Nós poderiamos continuar a elencar outras situações constantes do pacote legislativo eleitoral que consideramos serem um verdadeiro atentado a alternância de poder, mas limitaremo-nos a convidar-vos a apreciar com profundidade a proposta submetida pela nossa Bancada no Parlamento.

Está lançado o calendário eleitoral, esperamos que o secretariado Técnico de Administração Eleitoral-STAE multiplique esforços no sentido de fazer uam educação cívica abrangente, uma vez que pela 1ª vez teremos três urnas e há que garantir que os eleitores não se confundam.

Estas eleições têm a particularidade de serem aquelas que pela 1ª vez levarão a RENAMO a assumir o Poder em Moçambique. Por isso estamos em crer que para o bem da democracia multipartidária o Sr Armando Guebuza não vai querer manter esta legislação eleitoral que serve exclusivamente a ele como candidato a presidência do País.

Para terminar apelamos a todos os moçambicanos, em idade eleitoral, a recensearem-se e faça chuva ou não que se desloquem aos postos de votação no dia 28 de Outubro.

Muito obrigada.

Ivone Soares

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