"Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las!"
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segunda-feira, 30 de abril de 2007

"FALAR DE DEMOCRACIA É FALAR DE IMPARCIALIDADE"

Assembleia da República

Lei Eleitoral das Assembleias Provinciais


Senhor Presidente da Assembleia da República,
Senhores Deputados, Meus pares
Senhores Membros do Governo,
Minhas Senhora, Meus Senhores,

As Assembleias Provinciais constituem mais um órgão político de fiscalização do processo governativo; de representação ao nível provincial a par dos Deputados da Assembleia da República.
Com a presente Lei Eleitoral a ser aprovada, ficam criadas as condições de ponto de vista jurídico ou legal, para que os cidadãos ao nível das Províncias, exerçam o direito de escolherem, livremente, os seus representantes cuja função residirá na fiscalização dos actos governativos.

Gostaria de chamar a Vossa atenção para uma melhor reflexão sobre aspectos, na lei, que se apresentam ambíguos e contraditórios, e que os mesmos podem comprometer a justiça e a transparência dos pleitos eleitorais provinciais, sobretudo quando as regras do jogo democrático não foram asseguradas, a semelhança do Pacote Eleitoral, aprovado, unilateralmente, em Novembro de 2006, pressupõe de já, a existência de um vencedor antecipado.

Senhor Presidente, meus pares

1. Porque é que a lei não define o nº máximo de eleitores em cada caderno?
2. Porquê não garantir que lá onde o cidadão se tenha recenseado coincida com o local de votação? Para evitarmos as irregularidades e as detenções das últimas eleições gerais de 2004?

Estes sãos alguns aspectos, Senhores Deputados.
Falarmos das regras de jogo democrático significa, falarmos da imparcialidade das leis e da forma de funcionamento dos órgãos eleitorais como o STAE e a CNE, enquanto árbitros do jogo eleitoral; significa, a prior, possuirmos mecanismos de tomada de decisão isentos.
Muito embora, na presente lei, prevaleçam aspectos divergentes e cujo consenso significaria processos eleitorais mais justos e transparentes, pela democracia e por uma maior participação dos cidadãos na fiscalização dos actos governativos; a presente lei é oportuna e sugiro que seja aprovada na generalidade.

Muito obrigado

João Carlos Colaço
(Deputado da Renamo-UE e Membro da Comissão de Agricultura, Des. Reg., Adm. Púb. E Poder Local)

Maputo, 15 de Março de 2007

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