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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Houve violação na criação de Brigadas do Recenseamento Eleitoral

COMUNICADO

Com vista a garantir que os moçambicanos exerçam o seu direito de voto nos próximos pleitos eleitorais decorreu de 24 de Setembro à 14 de Dezembro de 2007 a 1a fase do recenseamento eleitoral em todo o país.

Assim, a Presidência do Partido e os Deputados da bancada Parlamentar da Renamo - União Eleitoral pelo círculo Eleitoral da Zambézia em reunião extraordinária analisaram o seguinte:

  1. A evolução da situação política do país;
  2. O processo de recenseamento eleitoral;

  1. Sobre a Evolução da Situação Política do País.

Da apreciação dos relatórios de actividades dos Deputados da Assembleia da República e de alguns Delegados políticos Distritais constatam-se casos de actos de violação dos direitos de liberdades dos cidadãos, bem como a multiplicação de actos de intolerância política, sobretudo nos distrito de Namacurra e Milange, onde membros do Partido RENAMO foram espancados e presos, bem como foram arrancados os mastros e bandeiras da RENAMO, actos perpetuados por membros ligados ao Partido no poder.

  1. Avaliação do Processo de Recenseamento Eleitoral

Ø De 24 de Setembro à 27 de Outubro de 2007 estavam em funcionamento em alguns distritos da província da Zambézia apenas 103 (das 595) brigadas de recenseamento, ficando deste modo sem brigadas os Distritos de Chinde, Gilé, Pebane, Namacurra, Inhanssunge e Nicoadala;

Ø Com excepção do Distrito de Quelimane, muitas brigadas de recenseamento estavam instaladas a mais de 40 km de distância das zonas habitadas, fazendo com que grande número de eleitores possa se deslocar aos postos de recenseamento apenas ao fim de semana ;

Ø Em outros distritos como Murrumbala e Maganja da Costa brigadas móveis percorrem perto de 70 Km de distância para proceder ao recenseamento dos eleitores;

Ø Uma das missões da CNE e do STAE é garantir que os potenciais eleitores obtenham o seu respectivo cartão por forma a estarem habilitados para escolherem os seus legítimos representantes. Todavia, nota-se destas instituições pouco profissionalismo, pouca eficiência e fraca capacidade de resposta no cumprimento do seu mandato, pondo assim em causa a priori, todo o processo eleitoral.;

Ø Fraca formação dos brigadistas sob o pinto de vista técnico por falta de formação dos seus utilizadores as máquinas de registo denotam-se pouco adequadas para o nosso contexto o que torna o processo de recenseamento lento e moroso;

Ø As máquinas de registo apresentam defeitos nomeadamente:

· Captação de imagem;

· Impressão digital;

· Ligação dos PDA´s

· Funcionamento do STAR do MOBIL ID, as máquinas para(va)am de 10 em 10 dias.

· Software mal concebidos cuja consequência foi uma paragem momentânea de todos os computadores, no dia 23 de Dezembro de 2007.

Ø Os fiscais da RENAMO são sistematicamente impedidos de desempenharem o seu papel por parte da polícia da República de Moçambique e, também, por certos agentes ou brigadistas do STAE, numa clara violação ao artigo 4 da lei, 9/2007.

Ø Maior preferência, para o recenseamento, dado aos membros e simpatizantes do Partido no Poder e às suas supostas zonas de influência.

Ø Verifica-se de uma forma geral redução de postos de recenseamento em relação a extensão territorial e o número de potenciais eleitores da Província da Zambézia, isto é, os números de postos ou brigadas de recenseamento estão muito aquém do número de potencias eleitores, como os actuais dados indicam:

Mandatos provisórios do Círculo Eleitoral da Zambézia

No

Círculo Eleitoral

Previsão de Eleitores

Mandatos

01

Cidade de Quelimane

144.622

7

02

Alto Molócue

121.613

6

03

Chinde

74.937

4

04

Gilé

87.481

4

05

Gurue

123.490

6

06

Ile

124.391

6

07

Inhassunge

57.518

3

08

Lugela

62.868

3

09

Maganja da Costa

140.312

7

10

Milange

220.668

10

11

Mocuba

151.352

7

12

Mopeia

45.54

2

13

Morrumbala

160.145

8

14

Namacurra

104.149

5

15

Namarroi

54.659

3

16

Nicoadala

133.183

6

17

Pebane

88.439

4

18

Total

1.895.401

91

Locais de funcionamento dos Postos Eleitorais

No

Distrito

Posto Administrativo

Localidades

Posto de Recenseamento

Zona de Abrangência

01

Cidade de Quelimane

1

1

18

--

02

Alto Molócue

3

12

36

18

03

Chinde

4

15

39

22

04

Gilé

2

14

24

30

05

Gurue

3

17

39

--

06

Ile

2

13

33

11

07

Inhassunge

2

5

15

--

08

Lugela

4

14

27

20

09

Maganja da Costa

5

10

36

28

10

Milange

4

16

61

22

11

Mocuba

4

10

44

2

12

Mopeia

2

8

21

1

13

Morrumbala

5

14

62

21

14

Namacurra

2

10

33

2

15

Namarroi

3

9

22

9

16

Nicoadala

3

8

35

6

17

Pebane

4

15

54

44

18

Total

53

191

595

236

Para toda a Zambézia existem 602 brigadas das quais, 576 fixas e 24 móveis para 1. 895.401 eleitores.

Ø Até o dia 03.12.2007 for a, recenseados 986.434 eleitores (52.04%);

Ø Da análise da 1ª fase de recenseamento eleitoral constata-se existirem muitas áreas da província da Zambézia não cobertas por brigadas fixas (236) o que constitui quase a metade do número de postos de recenseamento das brigadas móveis;

Ø Verificamos com muita apreensão a consequente criação de brigadas móveis de votação situação não prevista na actual lei eleitoral;

Ø Comparativamente aos dados dos recenseamentos anteriores (199 e 2004) há uma subida exponencial de número de eleitores da cidade de Quelimane passando de 10º maior círculo eleitoral da província para 3º lugar;

Ø Os Deputados da RENAMO - União Eleitoral do Circulo Eleitoral da Zambézia consideram que foram sistematicamente violados os artigos 10 do nº 2 (criação de brigadas de recenseamento eleitoral) e 15 (fiscalização dos actos de recenseamento eleitoral) da lei 9/2007 sobre o Recenseamento Eleitoral para a realização de eleições e exigem o seu rigoroso cumprimento na segunda fase de recenseamento eleitoral a ter lugar a partir de 15 de Janeiro de 2008;

Ø Os Deputados da RENAMO - União Eleitoral do Circulo Eleitoral da Zambézia exigem que haja eleitores devidamente inscritos que o recenseamento eleitoral seja abrangente e que se faça uma distribuição proporcional de brigadas e postos de recenseamento eleitoral independentemente dos espaços de influência político - partidária;

Ø Os Deputados da RENAMO - União Eleitoral do Circulo Eleitoral da Zambézia olham com preocupação o facto do Orçamento Geral do Estado, para 2008, não prever nenhuma rubrica/verba para a realização de Eleições provinciais nos prazos previstos pela Constituição da República;

Ø Apelamos para que o Partido no Poder e o Governo moçambicano assumam o seu compromisso com a paz e desenvolvimento e respeitem as regras do jogo democrático pondo termo a escalada de violência política de modo a elevar o espírito de reconciliação nacional entre os moçambicanos e para que junto possamos consolidar a nossa democracia.


Deputados da RENAMO - União Eleitoral Círculo Eleitoral da Zambézia

3 comentários:

david santos disse...

Olá, Ivone.
Bom trabalho de esclarecimento.
Parabéns

Ivone Soares disse...

Muito obrigada ilustre. Visitei seu blogue e gostei imenso. Achei interessante a forma como vê a morte. Bom Domingo para si.

Ivone Soares disse...

Thank you.