No dia 19 de Novembro, decorreram as 3ªs eleições autárquicas em 43 cidades e vilas autárquicas do país. A RENAMO, maior Partido da Oposição em Moçambique, com 90 Deputados na Assembleia da República, que detinha 5 das anteriores 33 autarquias, regista uma baixa naquilo que são os resultados parciais que a Comissão Nacional de Eleições vai divulgando.
Estas 3ªs eleições autárquicas, não obstante, terem sido caracterizadas por uma estranha afluência dos eleitores às urnas, contaram com algumas situações anómalas tais como desaparecimento de cadernos de eleitores em Mocuba, impedimento, por parte dos membros das mesas de voto, de eleitores procederem a votação na Ilha de Moçambique, eleitores de áreas fora do raio autárquico votaram em Dondo, por exemplo, entre outras irregularidades não menos importantes que os órgãos eleitorais do Partido de Afonso Dhlakama vêm denunciando nas comissões provinciais de eleições e a outros níveis.
Estas 3ªs eleições autárquicas, não obstante, terem sido caracterizadas por uma estranha afluência dos eleitores às urnas, contaram com algumas situações anómalas tais como desaparecimento de cadernos de eleitores em Mocuba, impedimento, por parte dos membros das mesas de voto, de eleitores procederem a votação na Ilha de Moçambique, eleitores de áreas fora do raio autárquico votaram em Dondo, por exemplo, entre outras irregularidades não menos importantes que os órgãos eleitorais do Partido de Afonso Dhlakama vêm denunciando nas comissões provinciais de eleições e a outros níveis.
Na AR- Assembleia da República quando se debatia a lei eleitoral, a Frelimo defendia que não importava o númenro de eleitores que fosse encontrado nas urnas, que todos os votos lá existentes seriam válidos.
O Governo, estranhamente, decreta tolerância de ponto em 128 distritos, quando as autárquicas abrangeriam apenas 43 municípios, no entanto quando há tolerância de ponto por ocasião do Id, ou Natal a tolerância de ponto é válida apenas para os muçulmanos e/ou cristãos. Porquê neste caso os 128 distritos tiveram tolerância quando as eleições eram em apenas 43 autarquias?
Outro aspecto não menos inquietante é o facto da CNE- Comissão Nacional de Eleições ter embalado, nos kits de votação, a deliberação 125 que preconiza que o eleitor que se fizer às urnas, mesmo que seu nome não conste nos cadernos elitorais (manuscritos e informatizados) se apresentar um cartão de eleitor pode votar!!!???
A lei concede imunidade aos delegados de candidatura, o que foi durante estas 3ªs eleições autárquicas, grosseiramente violado pela PRM- Polícia da República de Moçambique. Esta deteve delegados de candidatura da RENAMO em Maputo, Tete, Ilha de Moçambique entre outros locais.
É caso para dizer que a democracia multipartidária no país é um jogo de cabra cegas.
Ivone Soares
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